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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

FASTER

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840468911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
FASTER COMÉRCIO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA EPP
12.163.962/0001-40
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2249Oposição11/02/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)