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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

RD PALACIO DE CRISTAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
831089237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140207923 (06/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA - ME.
66.271.990/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2275Indeferimento12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2139Publicação03/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.