Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
UNIMART SHOPPING ATIBAIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
UNIMART SHOPPING ATIBAIA
- Processo INPI
- 831087900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140276204 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 09.256.150/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.