Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
ASA BRANCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASA BRANCA DESTILARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 03.995.464/0001-73
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.