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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

SUAT EVENTOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SUAT EVENTOS
Processo INPI
831041730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140154856 (06/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL AZEVEDO DE SOUZA EVENTOS ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL AZEVEDO DE SOUZA EVENTOS ME
11.441.084/0001-15
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2269Indeferimento01/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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