ODONTOLOGIA FUTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140085891 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ODONTOLOGIA FUTURA LTDA - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ODONTOLOGIA FUTURA LTDA
- 05.502.867/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.