Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
CHELSEA FOOTBALL CLUB
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140097467 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.