Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
QUITANDA SÃO JUDAS TADEU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140075168 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: QUITANDA E CONFEITARIA SAO JUDAS TADEU LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- QUITANDA E CONFEITARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA ME
- 11.305.974/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.