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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

QUITANDA SÃO JUDAS TADEU

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830871322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075168 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: QUITANDA E CONFEITARIA SAO JUDAS TADEU LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
QUITANDA E CONFEITARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA ME
11.305.974/0001-08
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
15 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2253Indeferimento11/03/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.