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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

GUZERÁ E GIR VILLEFORT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830790179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130089386 (16/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
07.829.117/0001-21
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
16 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2202Indeferimento19/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.