FASP FACULDADE DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130090482 (17/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNIESP-UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA Procurador: FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade Administadora e Gestão Patrimonial Ltda
- 06.120.096/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.