LABORATÓRIO PAULO LOUREIRO MEDICINA DIAGNÓSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165079 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FLEURY S/A Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante na Resolução INPI/PR nº 177/2017, que instituiu as diretrizes atuais para o exame de mérito dos pedidos de registro de marcas, deve a recorrente apresentar autorização explícita do titular, seus herdeiros ou sucessores para o uso do nome civil "PAULO LOUREIRO" como marca no sinal ora sob exame. Reitera-se que os pedidos de registro de marca que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade, devem estar acompanhados de autorização explícita do detentor do direito para registrá-lo como marca. A referida autorização deverá constar nos autos de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de
Sobre a marca
- Titular
- FLEURY S/A
- 60.840.055/0001-31
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.