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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130214665 (04/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Fiserv, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Fiserv, Inc.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.