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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

EZLEARN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830290338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150186784 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EZLEARN EDUCACIONAL S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.