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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

EXTERNATO N.SRª. MENINA EDUCAR LIBERTAR HUMANIZAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTERNATO N.SRª. MENINA EDUCAR LIBERTAR HUMANIZAR
Processo INPI
830121498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18110039653 (11/10/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA
60.900.305/0001-81
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2136Recurso13/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2119Indeferimento16/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXTERNATO N.SRª. MENINA EDUCAR LIBERTAR HUMANIZAR, Recurso negado na RPI nº 2441 | TrademarkIQ