Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
M5 MAGNUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDGEWELL PERSONAL CARE BRANDS, LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.