Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
REDE CONSTRUSIM O NOVO JEITO DE CONSTRUIR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Sinal publicado
REDE CONSTRUSIM O NOVO JEITO DE CONSTRUIR
- Processo INPI
- 830104666
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110391193 (21/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: HOLCIM BRASIL S/A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- HOLCIM BRASIL S/A.
- 60.869.336/0001-17
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.