Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
GDF SUEZ REDESCOBRIR A ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464161 (16/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GDF SUEZ Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.