COMFIBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130203595 (21/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PULTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIURETANO LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PULTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIURETANO LTDA
- 07.561.042/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.