Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
QUE NADA LIMITE SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
QUE NADA LIMITE SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
- Processo INPI
- 829881409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100365417 (08/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: IPSEN BIOPHARM LIMITED Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- IPSEN BIOPHARM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 7 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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