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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

QUE NADA LIMITE SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

QUE NADA LIMITE SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Processo INPI
829881409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100365417 (08/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: IPSEN BIOPHARM LIMITED Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
IPSEN BIOPHARM LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2070Indeferimento08/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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