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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VIEIRA GRILL CHURRASCARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829732772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130128738 (04/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HELIO JOAQUIM VIEIRA & CIA LTDA - ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

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Sobre a marca

Titular
VIEIRA GRILL CHURRASCARIA
80.476.278/0001-79
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2209Indeferimento07/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2067Sobrestamento17/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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