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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

POLIGROW

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829699775
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355272 (04/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: POLIGROW INVERSIONES, S.L.U. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Concessão do registro publicada na RPI 2073.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110065488 (21/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: POLIGROW INVERSIONES, S.L.U. Detalhes do despacho:Efetuada a correção do código do país. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
POLIGROW INVERSIONES, S.L.U.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
24 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441RetificaçãoEsta publicação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.