POLIGROW
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100355272 (04/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: POLIGROW INVERSIONES, S.L.U. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Concessão do registro publicada na RPI 2073.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110065488 (21/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: POLIGROW INVERSIONES, S.L.U. Detalhes do despacho:Efetuada a correção do código do país. O certificado será reemitido.
Sobre a marca
- Titular
- POLIGROW INVERSIONES, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2441RetificaçãoEsta publicação17/10/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2441Petição17/10/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.