TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

LUMILUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca LUMILUZ
Processo INPI
829676953
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812095979 (LUMILUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DELUZ INDUSTRIA DE LUMINÁRIAS LTDA
01.709.643/0001-71
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2490Recurso provido25/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2124Sobrestamento20/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar