ESCOLA PRIMEIRO DEGRAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130076853 (29/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JORGEANA VIEIRA PINHEIRO - ME Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- JORGEANA VIEIRA PINHEIRO - ME
- 04.205.135/0001-44
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
17Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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