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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

D DASLU DETAILS ESTABLISHED 1958

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca D DASLU DETAILS ESTABLISHED 1958
Processo INPI
829256652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000955 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.

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Sobre a marca

Titular
DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
13.204.572/0001-34
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2441JudicialEsta publicação17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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