Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
COQUEIRO GOSTINHO DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100280359 (22/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.