Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
PROTEJA-SE VIVA EM SEGURANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090218782 (16/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PROTEJA-SE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEJA-SE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME
- 03.163.493/0001-79
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.