SAL BRILHANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130148543 (01/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: I D M DE ALBUQUERQUE COMERCIO ATACADISTA DE SAL-ME Procurador: Alberto Rodrigues dos Santos Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MOSSAL MOSSORO IND. SALINEIRA LTDA ME
- 17.393.394/0001-98
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.