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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

COLÉGIO FONTE DA VIDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO FONTE DA VIDA
Processo INPI
828790558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090185722 (02/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA
02.790.160/0001-07
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1982Indeferimento30/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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