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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VIGOR SEMENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIGOR SEMENTES
Processo INPI
828765596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170232059 (18/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VIGOR SEMENTES LTDA
06.907.688/0001-74
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
29 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2283Nulidade07/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2050Exigência20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1890Oposição27/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIGOR SEMENTES, Petição na RPI nº 2441 | TrademarkIQ