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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

SJ SUPERMERCADOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828673527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150031546 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Fornecedora Jácome Comércio e Indústria Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FORNECEDORA JACOME COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
18.979.708/0001-00
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
27 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2293Indeferimento16/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2122Sobrestamento06/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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