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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

DON CABRAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DON CABRAL
Processo INPI
828513180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140237095 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RANCHO BRASIL LTDA ME Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RANCHO BRASIL LTDA ME
04.595.848/0001-61
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2279Indeferimento09/09/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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