UNNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150189195 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Industria de Calçados Pluma Ltda - EPP Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Apresente Petição de transferência em separado para o referido processo, de acordo com art 134 LPI, tendo em vista que os cedentes citados na petição nº 850150189195, são distintos da relação processual.
Sobre a marca
- Titular
- Industria de Calçados Pluma Ltda - EPP
- 16.779.712/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.