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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

TRANSCOP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSCOP
Processo INPI
828152896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850140221482 (21/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TRANSCOPASS COOP. DE TRAB. MOT. VEIC. TRANSP. PASSAG. EST. RIO JANEIRO Procurador: James Walker Correa Neves Junior Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE RODOVIARIO TRANSCOP LTDA
05.194.419/0001-45
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2441Despacho anuladoEsta publicação17/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1858Oposição15/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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