GREENLEAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150184396 (18/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: GREENLEAF PROJETOS E SEVIÇOS SA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- GREENLEAF PROJETOS E SEVIÇOS SA
- 31.838.584/0001-00
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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