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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

COSERN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COSERN
Processo INPI
827557337
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170317303 (26/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Procurador: Matos & Associados - Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170241290 (27/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
08.324.196/0001-81
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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