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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VERDALIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VERDALIN
Processo INPI
827247443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000428 (15/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível contra a sentença que desproveu o pedido autoral de nulidade dos registros n.º 826729010 e 827247443 da marca VERDALIN, concedidos pelo INPI à empresa ré. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0012277-59.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.054585/2012-11.

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Sobre a marca

Titular
PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
00.523.601/0001-89
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441JudicialEsta publicação17/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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