ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO BLUMENAU-SC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821212184 (UNIVERSIDADE RIO BRANCO), Processo 821212192 (FACULDADE RIO BRANCO), Processo 821212206 (FACULDADES INTEGRADAS RIO BRANCO), Processo 816282374 (COLÉGIO RIO BRANCO PER ASPERA AD ASTRA), Processo 814780920 (COLÉGIO RIO BRANCO) e Processo 790336073 (COLEGIO RIO BRANCO SAO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNICADE EVANGELICA DE BLUMENAU
- 82.648.700/0006-66
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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