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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

MONAN NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MONAN NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Processo INPI
826887945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170313798 (22/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL MONAN LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONAN LTDA - ME
06.037.846/0001-82
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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