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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

POUSADA ARES DA SERRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca POUSADA ARES DA SERRA
Processo INPI
826553516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170307537 (18/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: POUSADA ARES DA SERRA LTDA Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
POUSADA ARES DA SERRA LTDA
05.058.776/0001-86
Data de depósito
19 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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