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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

ECO SANTHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO SANTHER
Processo INPI
825959349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170243248 (28/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
26 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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