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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

RITA BARRETO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RITA BARRETO
Processo INPI
825704065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170311680 (21/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RITA ANA MARQUES TRAJANO BARRETO CONFECÇOES ME

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Sobre a marca

Titular
RITA ANA MARQUES TRAJANO BARRETO CONFECÇOES ME
03.745.868/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1908Despacho anulado31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1895Exigência02/05/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RITA BARRETO, Renovação na RPI nº 2441 | TrademarkIQ