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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

RESIDENCIAL PEDRA REDONDA 3ª IDADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca RESIDENCIAL PEDRA REDONDA 3ª IDADE
Processo INPI
825351740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170308542 (19/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RESIDENCIAL GERIÁTRICO PEDRA REDONDA LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
RESIDENCIAL GERIÁTRICO PEDRA REDONDA LTDA
00.337.817/0001-50
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441RenovaçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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