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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

EPO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EPO
Processo INPI
824078845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000486 (30/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Dado parcial provimento ao recurso da EPO ENGENHARIA E OBRAS LTDA bem como à remessa e dar provimento ao recurso do INPI para: (a) julgar improcedente o pedido objetivando a anulação do registro de marca mista EPO n.º 824078845 da EPO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA, e (b) manter, por fundamento diverso, a procedência do pedido objetivando a invalidação do ato administrativo que indeferiu o registro da marca mista EPO, n.º 827666497 da EPO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. Ação Ordinária 09º VF/RJ n.º 0017611-74.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.052953/2012-96.

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Sobre a marca

Titular
EPO - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
00.095.675/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2441JudicialEsta publicação17/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2174Judicial04/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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