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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CANÇÃO NOVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca CANÇÃO NOVA
Processo INPI
824032640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411897 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FABIANO MAIA ROCCO Cessionário: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2171, de 14/08/2012, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
04.251.333/0001-44
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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