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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

MALLMANN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823564371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MALLMANN LTDA - ME
75.669.135/0001-43
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
17 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2368Exigência24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1953Transferência10/06/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1698Oposição22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.