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Dado oficial do INPI

MALLMANN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALLMANN

ST13

BR500000823564371

Classe

30

Pedido

823564371

Registro

823564371

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/00
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Vigente17/10/27

Registro concedido em 17/10/2017 e em vigor até 17/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/11/2000

Data de registro

17/10/2017

Data de expiração

17/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MALLMANN LTDA - ME

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.5.20

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170262976 (18/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2444

07/11/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2441

17/10/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2428

18/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18010021073 (05/06/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: BESTFOODS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2368

24/05/2016

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1953

10/06/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON - BESTFOODS (US).

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1579

10/04/2001

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