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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

MAGISVET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

MAGISVET
Processo INPI
823137716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170112636 (10/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SylvaChem Life Sciences Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2430 em 01/08/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
PHARMACOPÉIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
01.051.751/0001-08
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2374Despacho05/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 1927Nulidade11/12/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAGISVET, Petição na RPI nº 2441 | TrademarkIQ