CONFIANCE MEDICINA DIAGNÓSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170167555 (29/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CONFIANCE ZERBINI LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2427, de 11/07/2017, tendo em vista o aproveitamento da petição para o registro 824536657, conforme petição de correção de dados nº 850170133729.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CONFIANCE LTDA
- 02.278.625/0001-45
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2441Despacho anuladoEsta publicação17/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.