Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.