IPAS158
Concessão de registro
RPI 2441
17/10/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/10/2017 e em vigor até 17/10/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2441
17/10/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170213893 (30/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2438
26/09/2017
Deferimento do pedido
RPI 2429
25/07/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170050878 (10/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
RPI 2418
09/05/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170042267 (24/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2412
28/03/2017
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado por alteração na classe e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência e à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
RPI 2403
24/01/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120062952 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WI-FI ALLIANCE Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2323
14/07/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1901
12/06/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
Outras marcas de W. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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